Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4329

2014

11 de Abril de 2014

ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL N° 3.809/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.329/2014 De 11 de abril de 2014. 

 

    ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL N° 3.809/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.     O artigo 60 da Lei Municipal 3.809/2009 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:   

           

          “Art. 60 ...”

           

             

            XII -  Instaurar e acompanhar o Procedimento Preparatório Prévio – PPP, procedimento administrativo que visa apurar, previamente, possíveis irregularidades nos atos administrativos no âmbito do Executivo Municipal, com prazo de conclusão de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, devendo ser instaurado mediante Portaria da Lavra do Chefe do Executivo Municipal.

               

              XIII - TCE, Instaurar e acompanhar a Tomada de Contas Especial procedimento administrativo que visa apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, identificando e qualificando os agentes causadores do dano e quantificando os prejuízos sofridos pelos cofres públicos.

                Art. 2º.     O Poder executivo editará, no prazo de 90 dias, Decreto Regulamentatório para a tramitação do Procedimento Preparatório Prévio – PPP e da Tomada de Contas Especial – TCE.
                  Art. 3º.     O Cargo de Assessor Jurídico da Secretaria de Controle Interno passará a ter vencimentos no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).   
                    Art. 4º.     O Prefeito Municipal fica autorizado a proceder o remanejamento das dotações orçamentárias existentes no orçamento de 2014 em favor do órgão que a assumiu a respectiva competência.   
                      Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                           

                          Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de abril de 2014. 

                           

                            Francisca Gomes Araújo Motta 

                            PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                             

                              Autor: Poder Executivo Municipal