Art. 1º.
Fica denominada Rua PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA LACERDA RAMALHO, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada no 04, localizada no Loteamento Jardim Pedro Caetano, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.