Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Carlos Alberto de Oliveira Lemos, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será realizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.