Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4361

2014

23 de Maio de 2014

DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO DAS PROMOÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A UM MÊS.


LEI N.º 4.361/2014 De 23 de maio de 2014. 

 

    DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO DAS PROMOÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A UM MÊS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, quando divulgarem promoções, deverão obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos nesta lei.   
          Art. 2º.     O disposto nesta lei aplica-se a produtos alimentícios comercializados, no atacado ou no varejo, em minimercados, mercearias, supermercados, hipermercados ou qualquer estabelecimento, com ou sem fim lucrativo, subordinado a cooperativas, associações e órgãos de classe.   
            Art. 3º.     A publicidade de produtos alimentícios com prazo de validade inferior a um mês, mediante promoções, queima de estoque ou descontos atrativos, deverá informar o prazo de validade em destaque.
              Parágrafo único     Todas as peças publicitárias que divulgarem os produtos nas formas e condições a que se refere esta lei deverão informar o prazo de validade em no mínimo 10% do espaço destinado à propaganda.
                Art. 4º.     O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará multa mínima de cem vezes o valor de mercado do produto comercializado fora dos termos desta lei e demais sanções constantes no código de defesa do consumidor
                  Art. 5º.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2014. 

                     

                      Francison Gomes Araújo Motta 

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL

                       

                        Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira