Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Patos.
Art. 2º.
A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada do dia 18 de Agosto ao dia 25 de agosto.
Art. 3º.
São os objetivos desta Semana:
I
–
Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II
–
Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III
–
Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito.
IV
–
Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.