Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4368

2014

4 de Junho de 2014

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.368/2014 De 04 de junho de 2014. 

 

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Patos.
          Art. 2º.     A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada do dia 18 de Agosto ao dia 25 de agosto.   
            Art. 3º.     São os objetivos desta Semana:
              I  –    Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;   
                II  –    Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
                  III  –    Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito.
                    IV  –    Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
                      Art. 4º.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                         

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de junho de 2014.

                           

                          Francisca Gomes Araújo Motta 

                          PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                           

                            Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira