Art. 1º.
Fica denominada Rua PROFESSORA ANTÔNIA BARBOSA RODRIGUES, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.