Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4385

2014

23 de Setembro de 2014

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.385/2014 De 23 de setembro de 2014.

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Religiosos e Culturais, a Festa de Nossa Senhora da Guia, que se realiza, anualmente, no período de 14 a 24 do mês de setembro, no município de Patos-PB.
          Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

            Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de setembro de 2014. 

             

              Francisca Gomes Araújo Motta 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

                Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins