Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Religiosos e Culturais, a Festa de Nossa Senhora da Guia, que se realiza, anualmente, no período de 14 a 24 do mês de setembro, no município de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.