Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4387

2014

26 de Setembro de 2014

DENOMINA RUA JOANA FORMIGA DE SOUSA (JOANA FORMIGA), LOCALIZADA NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.387/2014 De 26 de setembro de 2014. 

 

    DENOMINA RUA JOANA FORMIGA DE SOUSA (JOANA FORMIGA), LOCALIZADA NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua JOANA FORMIGA DE SOUSA (JOANA FORMIGA), uma Rua Projetada, sem denominação oficial, medindo 220 metros de extensão, com início na BR 230 e finalizando nas Quadras 97 e 134, no Bairro Jardim Magnólia, Loteamento Jardim Bela Vista, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de setembro de 2014. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                   

                    Autor: Vereador Antônio Araújo do Nascimento