Art. 1º.
Fica denominada Rua ANTONIO DE LIRA SANTOS (ANTONIO MARCENEIRO), uma Rua Projetada, sem denominação oficial, medindo 230 metros de extensão, com início na BR 230 e finalizando nas Quadras 122 e 97, no Bairro Jardim Magnólia, Loteamento Jardim Bela Vista, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.