Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4400

2014

14 de Novembro de 2014

DENOMINA RUA RUI FARIAS DA SILVA, LOCALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.400/2014 De 14 de novembro de 2014.

    DENOMINA RUA RUI FARIAS DA SILVA, LOCALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua Rui Farias da Silva, a artéria Rua no 12 sem denominação oficial, localizada no Loteamento Novo Horizonte, medindo de forma irregular 16,00 x 460,50 x 16,00 x 448,00 metros, com uma área total de 7.268,00m2, tendo início na Rua Diogo José de Medeiros e terminando na Av. Beira Rio I, do respectivo Loteamento, limitando- se ao Norte: Área Verde, e Quadras "32" "50" "67" do respectivo Loteamento; ao Sul: Quadras "18" "31" "49" e "66" do Loteamento "Novo Horizonte"; ao Leste: Av. Beira Rio I; ao Oeste: Rua Diogo José de Medeiros, nesta cidade de Patos, conforme mapa de situação em anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2014.

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                   

                    Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros