Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a entidade de cunho social denominada Fazenda da Esperança, situada na zona rural do Município de Condado-PB, mantida pela Diocese de Patos, com o objetivo de reabilitar e reinserir pessoas em estado de dependência química na sociedade.
§ 1º
A entidade atenderá dentre outros municípios, prioritariamente os munícipes da cidade de Patos.
§ 2º
O valor da presente subvenção poderá ser reajustada financeiramente pelo índice de correção do IGP ou outro índice de inflação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de janeiro de 2015, incluindo nos orçamentos subsequentes do Município de Patos, a referida subvenção.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.