Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4413

2014

19 de Dezembro de 2014

INSTITUI O DIA 30 DE NOVEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DA POESIA, NO MBITO DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.413/2014 De 19 de dezembro de 2014. 

 

     

    INSTITUI O DIA 30 DE NOVEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DA POESIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído o Dia Municipal da Poesia a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.   
          Art. 2º.     A fixação do Dia Municipal da Poesia tem como objetivo:   
            I  –     Buscar a valorização de um gênero textual dos mais nobres como é o gênero poético, de maneira especial na cultura do povo Nordestino, em ênfase o povo patoense;     
              II  –    Levar as escolas fixadas em nosso município a trabalharem mais fortemente tal gênero textual nas salas de aula e valorizar a poesia do cotidiano de nossas crianças;   
                III  –  Divulgar a importância da poesia no processo de leitura das crianças que compõem nossas escolas, a ponto de fazer da poesia uma forma de criação de colóquios informais;   
                  IV  –    Despertar na população infanto-juvenil o interesse desde cedo pela cultura popular através da poesia, o que nos é peculiar, visando o crescimento do número de poetas em nosso meio. 
                    Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

                       

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2014. 

                      Francisca Gomes Araújo Motta

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                       

                      Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros