Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4430

2015

4 de Maio de 2015

ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.430/2015 De 04 de maio de 2015.

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica assegurada a todos os servidores do Poder Legislativo municipal a percepção de salário mínimo de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.
          Parágrafo único     Nenhum cargo do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.
            Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
              Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.   

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de maio de 2015. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                   

                    Autora: Mesa Diretora da Câmara Municipal