Art. 1º.
Fica denominada CRECHE MUNICIPAL ANTONIA GOMES DE MELO E SILVA (Dona NINI - in memoriam), em fase de construção pela Prefeita Municipal de Patos, localizada no cruzamento das ruas Petrônio Lucena e a Projetada, no conjunto Geralda Medeiros situada próximo ao conjunto Bivar Olyntho, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a posição da placa denominativa, para melhor identificação com o público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.