Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4431

2015

4 de Maio de 2015

CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA C MARA DE VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.431/2015 De 04 de maio de 2015.

    CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Patos, num percentual de 10% (dez por cento), que deverá ser pago a partir do mês de fevereiro de 2015.   
          Parágrafo único     O presente aumento não será extensivo aos servidores que já tenham sido beneficiados com acréscimo nos seus vencimentos por ocasião da correção do salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.   
              Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de fevereiro de 2015, revogando as disposições em contrário.   

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de maio de 2015. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autora: Mesa Diretora da Câmara Municipal