Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4432

2015

4 de Maio de 2015

INSTITUI A CRIAÇÃO DA CARTILHA DOS DIREITOS DO CIDADÃO PATOENSE.


LEI N.° 4.432/2015 De 04 de maio de 2015. 

 

    INSTITUI A CRIAÇÃO DA CARTILHA DOS DIREITOS DO CIDADÃO PATOENSE.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica obrigada a criação de uma cartilha que irá informar os direitos do contribuinte municipal, através da cartilha do cidadão que será entregue anualmente, impresso junto ao carnê do IPTU.   
          Art. 2º.     Este Projeto tem por objetivo:   
            I  –     Informar ao cidadão dos seus direitos como contrapartida de seus deveres.
              II  –    Incentivar o cidadão a pagar o imposto em dia.
                Art. 3º.     As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessário.
                  Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de maio de 2015.

                      Francisca Gomes Araújo Motta

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL

                        Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira