Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4433

2015

4 de Maio de 2015

INSTITUI O DIA 13 DE MARÇO O DIA MUNICIPAL DO ROTARACT CLUB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.433/2015 De 04 de maio de 2015.

    INSTITUI O DIA 13 DE MARÇO O DIA MUNICIPAL DO ROTARACT CLUB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica instituído o dia 13 de Março o Dia Municipal do Rotaract Club, a ser comemorado anualmente no Dia 13 de Março.   
          Art. 2º.     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.   
            Art. 3º.     São os objetivos do Rotaract Club:   
              I  –    Desenvolver qualidades de liderança e perícia profissional;
                II  –    Difundir o respeito pelo direito dos demais, com base no reconhecimento do valor de cada um;
                  III  –    Reconhecer o mérito de todas as ocupações úteis como oportunidade de servir a sociedade;
                    IV  –    Reconhecer, praticar e promover padrões de ética, capacidade de liderança e responsabilidade profissional;
                      V  –    Estudar e compreender as carências, os problemas e as oportunidades de servir na comunidade e no mundo;
                        VI  –    Proporcionar oportunidades para atividades pessoais e em grupo com o objetivo de servir a comunidade e promover a boa vontade e a compreensão internacional.
                          Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                            Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de maio de 2015. 

                             

                              Francisca Gomes Araújo Motta

                              PREFEITA CONSTITUCIONAL

                                Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros