Art. 1º.
O artigo 2o da Lei Municipal 3.549/2007 passa a vigorar com a seguinte redação e, ainda, acrescido dos seguintes incisos:
Art. 2º.
O Conselho a que se refere o art. 1° é composto por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário