Art. 1º.
Fica denominada Travessa Antônio Gomes da Costa, a travessa existente na Rua Antônio Gomes da Costa, Bairro Bela Vista, neste Município.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.