LEI N.° 4.437/2015 De 08 de maio de 2015.
FICA DENOMINADATRAVESSA ANTÔNIO GOMES DA COSTA, A TRAVESSA EXISTENTE NA RUA ANTÔNIO GOMES DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Travessa Antônio Gomes da Costa, a travessa existente na Rua Antônio Gomes da Costa, Bairro Bela Vista, neste Município.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 08 de maio de 2015.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros