Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4422

2015

27 de Março de 2015

CONCEDE UMA AJUDA FINANCEIRA ASSOCIAÇÃO DOS CAMPEONATOS INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.422/2015 De 27 de março de 2015. 

 

 

     

    CONCEDE UMA AJUDA FINANCEIRA ASSOCIAÇÃO DOS CAMPEONATOS INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, por Lei. Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação dos Campeonatos Interbairros de Futebol de Patos, destinados à realização dessa competição futebolística.
          Parágrafo único     A referida ajuda financeira será concedida apenas no exercício de 2015, uma vez, a ser paga de forma parcelada, à medida que acontecer o campeonato.   
            Art. 2º.     Os campeonatos serão realizados nos Bairros: Sete Casas, Bivar Olinto, Caveirão (Vila Cavalcante), Jardim Queiroz e Olaria (Salgadinho).
              Art. 3º.     Cada campeonato será realizado com a participação de dez clubes, em disputa de troféus.   
                Art. 4º.     A estimativa de impacto orçamento-financeiro, decorrente da doação das medidas previstas nessa Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar da ação no101/00.   
                  Art. 5º.      Fica a prefeita municipal autorizada a realizar as modificações oriundas da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
                    Art. 6º.     Fica ainda a chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir um Crédito Especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à cobertura das despesas decorrentes dessa Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320,de 17 de março de 1964.   
                      Art. 7º.      O recurso financeiro, constante na presente lei, será liberado em conformidade com a realização dos campeonatos interbairros de futebol, e servirão para cobrir despesas de arbitragens, marcação de campo e outros.
                        Art. 8º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                          Art. 9º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                             

                            Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 27 de março de 2015. 

                            Francisca Gomes Araújo Motta 

                            PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                             

                             

                             

                            Autor: Poder Executivo Municipal