Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação dos Campeonatos Interbairros de Futebol de Patos, destinados à realização dessa competição futebolística.
Parágrafo único
A referida ajuda financeira será concedida apenas no exercício de 2015, uma vez, a ser paga de forma parcelada, à medida que acontecer o campeonato.
Art. 2º.
Os campeonatos serão realizados nos Bairros: Sete Casas, Bivar Olinto, Caveirão (Vila Cavalcante), Jardim Queiroz e Olaria (Salgadinho).
Art. 3º.
Cada campeonato será realizado com a participação de dez clubes, em disputa de troféus.
Art. 4º.
A estimativa de impacto orçamento-financeiro, decorrente da doação das medidas previstas nessa Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar da ação no101/00.
Art. 5º.
Fica a prefeita municipal autorizada a realizar as modificações oriundas da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 6º.
Fica ainda a chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir um Crédito Especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à cobertura das despesas decorrentes dessa Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320,de 17 de março de 1964.
Art. 7º.
O recurso financeiro, constante na presente lei, será liberado em conformidade com a realização dos campeonatos interbairros de futebol, e servirão para cobrir despesas de arbitragens, marcação de campo e outros.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.