Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar toda Quadra 40, do Loteamento Luar de Carmem Leda, com área destinada a Equipamento Público, medindo, de forma irregular, 957,00 m2, conforme Mapa Topográfico de Empreendimento e da Matrícula R:02 de N.° 33.751, registrado no Cartório Carlos Trigueiro, na Comarca de Patos-PB.
Parágrafo único
O imóvel ora desafetado apresenta as seguintes características técnicas: A QUADRA 40 de forma triangular medindo: 68,80 m x 27,82 x 87,46 m, com área de 957,00 m2, limitando-se:
Art. 2º.
A área de que trata o artigo anterior fica doada a CAGEPA para uso para a instalação de Equipamentos e obras de Abastecimento d'água daquele Bairro da cidade de Patos-PB.
Art. 3º.
A escritura de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do imóvel ao patrimônio municipal caso a referida obra, constante no artigo anterior não seja iniciada dentro de máximo um ano a contar da data da assinatura da escritura.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.