Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4445

2015

29 de Maio de 2015

INSTITUI A DISCIPLINA CURRICULAR DE NOÇÕES BÁSICA DE DIREITO, DESTINADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.445/2015 De 29 de maio de 2015.

 

     

    INSTITUI A DISCIPLINA CURRICULAR DE NOÇÕES BÁSICA DE DIREITO, DESTINADA AO ENSINO FUNDAMENTAL, NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído no programa curricular a disciplina de Noções Básica de Direito, no Ensino Fundamental da rede de Educação Pública, no âmbito do município de Patos.
          Art. 2º.     Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação SEMED, regulamentar nas escolas Municipais, a aplicação do conteúdo programático, sem prejuízo ao plano anual letivo.
            Art. 3º.     As atividades do conteúdo programático, serão definidas mediante orientação de estudos pedagógicos e metodológicos, baseado no conteúdo especifico de Direito Básico, conforme as necessidades dos estudantes a exemplo do que segue:   
              I  –    Direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Direito do Consumidor, Legislação de Trânsito, dentre outros, previstos na legislação em vigor.
                Art. 4º.     As aulas serão destinadas a estudantes nos turnos da manha, tarde e noite, correspondente às exigências de um ensino jurídico com padrão de qualidade.
                  Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                     

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 29 de maio de 2015. 

                    Francisca Gomes Araújo Motta

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                     

                    Autor: Vereador Mauricio José Alves Pereira