Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4444

2015

22 de Maio de 2015

CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE APOIO AO PORTADOR DE CANCER— APPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.444/2015 De 22 de maio de 2015.

     

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE APOIO AO PORTADOR DE CANCER— APPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), destinada a entidade, sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER - APPC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o no 18.044.219/0001-58, com sede na Rua Alfredo Lustosa Cabral, s/n, bairro Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB, em pleno funcionamento em função de melhorar a qualidade de vida dos portados de câncer.   
          Art. 2º.     A ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER - APPC teve sua utilidade pública reconhecida através da Lei no 4.282, de 18 de novembro de 2013 e tem por objetivo promover a educação para a saúde da população, além de auxiliar na busca pelo diagnóstico precoce e a melhoria da qualidade de vida do paciente com câncer no município de Patos. A associação presta apoio às pessoas portadoras de câncer no sentido de orientá-las no que diz respeito aos problemas médicos, psicológicos, morais, sociais, materiais e jurídicos, relacionados com a neoplasia maligna, atendendo desinteressadamente a coletividade, sem distinção de qualquer natureza. Sendo totalmente sustentada por caridade, precisa, fundamentalmente, dessa ajuda financeira, que será transformada em benefícios para todos os enfermos acima indicados.
            Art. 3º.     Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento corrente, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320/64, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.  1   
              Art. 4º.     Fica, ainda, a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido Projeto de Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.   
                Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                     

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 22 de maio de 2015. 

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal