Art. 1º.
Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, a Associação Mãe Rainha e Terço dos Homens Patos-PB, entidade civil sem fins lucrativos, de fiéis leigos católicos, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob no 22.595.583/0001-83, com sede administrativa nesta cidade, situado na BR-230 Km 333, na Rua Projetada, s/no na Quadra 04 lote 44 loteamento Altiplano na cidade de Patos-PB, CEP: 58700-970, e estatuto registrado em cartório - Aldo Xavier - Serviço Notarial e Registral, registrado no livro A- 0012, de no 018241 e tem por finalidade a promoção da pessoa em seu aspecto espiritual, humanitário e social, fortalecendo a irmandade através do testemunho do amor fraterno como descreve o Estatuto da referida Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.