(Lei n.o 4.466/2015, de 21 de agosto de 2015)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, 1, Lei Complementar no. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.480.044,92 (Um milhão quatrocentos e oitenta mil quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para atender execução de obra de pavimentação em paralelepipedos granitico, nas seguintes ruas do Município: Rua Maria Augusta, Sabino Viana, Manoel Pedro, Joaquim Amaro, complementação das ruas Renan Ayres e Luiza Leitão, drenagem de todas as localidades do
Bairro Monte Castelo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.070 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO Rubrica: 15.451.1005.1071 Pavimentação em Paralelepipedos Granítica de Vias Públicas
Valor: 1.480.044,92
Elementos de Despesas:
44.90.92(0.06).............. R$ 248.320,88
44.90.51(006).. …....R$ 1.231.724,04
Total................ R$ 1.480.044,92
Fontes 006 - (Recursos de Convênios) e 001-(Recursos Próprios)
Finalidade: Liquidação das despesas com Pavimentação em Paralelepipedos Granítica de Vias Públicas.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento,
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas nesta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
(Lei n.o 4.466/2015, de 21 de agosto de 2015)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 16, II, Lei Complementar no. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.480.044,92 (Um milhão quatrocentos e oitenta mil quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para atender execução de obra de pavimentação em paralelepípedos granitico, nas seguintes ruas do municipio: Rua Maria Augusta, Sabino Viana, Manoel Pedro, Joaquim Amaro, complementação das ruas Renan Ayres e Luiza Leitão, drenagem de todas as localidades do
Bairro Monte Castelo.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA 2015 tendo como fonte de recursos provenientes de Recursos de Convênio e Recursos Próprios Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Municipio de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.