Art. 1º.
Fica denominado Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas -Caps AD João Batista Fernandes, o prédio em construção para atendimento de pacientes com transtornos causados pelo uso prejudicial e/ou dependência de álcool e outras drogas, localizado no Campo da Liga, nas proximidades da UPA.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições ao contrário.