Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4476

2015

9 de Outubro de 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AS PRÁTICAS DE LEITURA” NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.476/2015 De 09 de outubro de 2015.

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AS PRÁTICAS DE LEITURA” NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica instituida no Municipio de Patos a "Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Leitura", a ser comemorada na última semana do mês de outubro. próxima ao dia 29 de outubro "Dia Nacional do Livro".
          Art. 2º.     Na Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Leitura, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação devem divulgar a importância dos estudos no cotidiano das pessoas, bem como a relevância da prática da leitura para viver em sociedade.
            Parágrafo único     Os órgãos competentes devem promover eventos de leitura, feiras e exposições de livros, palestras incentivadoras à leitura nas Unidades Escolares. debates educacionais, criação de prêmios para os alunos que se destacam anualmente na quantidade de leitura de livros e aos que expressam melhor as idéias extraídas das leituras realizadas, aos quantidade o Poder Público Municipal irá conferir certificados, medalhas e honras específicas para os primeiros colocados.   
              Art. 3º.     Esta lei tem por objetivo principal desenvolver nos envolvidos o interesse maior nas práticas de leitura, na audição de historias, aproximando e resgatando na sociedade a reflexão e a conscientização sobre a importância dos estudos e da leitura na atualidade.   
                Art. 4º.     Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, 09 de outubro de 2015. 

                   

                    Francisca Gomes Araújo Motta

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                      Autor: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo