Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4479

2015

16 de Outubro de 2015

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL ADESAFETAR E DOAR À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DO MUNICÍPIO DE PATOS, UMA ÁREA DE 1.700,50M, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.479/2015 De 16 de outubro de 2015. 

 

    AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DO MUNICÍPIO DE PATOS, UMA ÁREA DE 1.700,50M, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio publico e doar à Associação dos Catadores do Município de Patos, CNPJ n° 04.819.501/0001- 19, os lotes: Lote 01 medindo de forma irregular 17mts00 x 34mts00 x 27mts00 x 36mts00, Lote 2 medindo de forma irregular 15mts00 x 36mts00 x 27mts00, Lote 03 medindo de forma irregular 15mts00 x 36mts00 16mts00 x 32mts00, com uma área total de 1.700,50m, encravado no Loteamento Jardim Estelvina Damasceno, registrado no Cartório Carlos Trigueiro, R. 01 Matrícula 15.517, no Livro n° 278, Fls. 08v/09v, de 17 de dezembro de 1987.   
          Art. 2º.     A área em questão tem os seguintes limites: ao Norte com a faixa do domínio da BR-230, ao Sul com a Rua Euclides Franco (frente), ao Leste com a Rua Projetada "S" e ao Oeste com a Rua Projetada "T", conforme mapa de situação, anexo.   
            Art. 3º.     A área constante no art. 1o desta Lei destina-se à construção da sede própria da Associação dos Catadores do Município de Patos, e de um galpão.   
              Art. 4º.     Caso a obra constante no art. 3º desta Lei não seja iniciada dentro do prazo de 02 (dois) anosa, a partir da publicação desta lei, o terreno deverá ser revertido ao patrimônio municipal.   
                Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º.     Fica revogada Lei Municipal de n° 4.102/12, de 11 de maio de 2012, e demais disposições em contrário.   

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 16 de outubro de 2015. 

                     

                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL

                        Autor: Poder Executivo Municipal