Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4481

2015

16 de Outubro de 2015

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N. 4.481/2015 De 16 de outubro de 2015.

     

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituída a Semana Municipal de Valorização do Professor a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro..
          Art. 2º.      Durante a Semana Municipal de Valorização do Professor, a secretaria competente, em conjunto com as escolas, sindicatos da categoria, associações de pais e mestres e conselhos municipais, fica autorizada a promover atividades de capacitação desses profissionais da educação, ciclo de debates, campanhas de divulgação, programações artísticas e culturais e premiações.
            Art. 3º.     As comemorações da Semana Municipal de Valorização do Professor deverão acontecer em todo o território do Municipio de Patos, englobando todas as instâncias educacionais numa parceria público-privada.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, 16 de outubro de 2015. 

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros