Art. 1º.
Fica concedida a COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO ao CONSELHEIRO ANTÔNIO NOMINANDO DINIZ FILHO pelos relevantes serviços prestados a Patos e a Paraíba através da modernização da ferramenta SAGRES antecipando o processo da transparência pública, na condição de Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, contribuindo para a fiscalização dos recursos públicos não só de Patos, mas de toda Paraíba, além de sua notável dedicação, prudência e pelos votos e decisões independentes que toma, bem como pelo fiel cumprimento e desempenho do múnus público a ele conferido pela Constituição Federal.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.