Art. 1º.
Fica concedida a COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO E SOUSA ao SENHOR DAMIÃO DE LUCENA LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, na condição de jornalista e escritor, pelo brilhante trabalho desenvolvido em favor do nosso município, fazendo-o conhecido nacionalmente através de suas publicações.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.