Art. 1º.
O Artigo o 2° Lei no 3.733/08, de 24 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Terreno de que trata o Artigo anterior será destinado à construção de uma unidade de saúde, entre outros equipamentos públicos e destinações de interesse do Município, o terreno que trata esta Lei, está registrado no cartório Carlos Trigueiro de Serviço Notarial e Registral de Imóveis desta Comarca, sob o nº AV: 541matrícula 09, livro 2.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.