Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4509

2015

23 de Outubro de 2015

DENOMINA PRAÇA JORDIVAN DA COSTA LUCENA, LOCALIZADA NA RUA MANUEL MOTA, DE FRONTE AO CSU, NESTA CIDADE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.509/2015 De 23 de outubro de 2015.

    DENOMINA PRAÇA JORDIVAN DA COSTA LUCENA, LOCALIZADA NA RUA MANUEL MOTA, DE FRONTE AO CSU, NESTA CIDADE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada PRAÇA JORDIVAN DA COSTA LUCENA, uma área de lazer na Rua Manoel Mota, Bairro do Jatobá nesta cidade de Patos, onde funcionou a Praça de Alimentação Coração do Jatobá, de frente ao CSU.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida praça, para efeito de divulgá-la perante a sociedade patoense.
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 23 de outubro de 2015. 

                 

                  Francisca Comes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autor: Poder Executivo Municipal