Art. 1º.
Fica denominado oficialmente de BAIRRO NOVO HORIZONTE, uma na área urbana ainda sem denominação oficial, localizada na Zona Norte da cidade de Patos- PB, com os seguintes limites:
I
–
Ao NORTE: começa no mesmo alinhamento da murada do Parque Religioso Cruz da Menina entre a Via Expressa Professor Herly Adelino Filho e a BR-230 no P1 de coordenadas, Latitude 7° 0'15.23" e Longitude 37° 187.14" seguindo em linha reta pela Via Expressa Professor Herly Adelino Filho por uma distância de 1.086,14m até a quadra 31 do Loteamento Jardim Pedro Caetano; no P2 de coordenadas, Latitude 7° 0'34.89" e Longitude 37° 17'37.76" seguindo em direção Leste pela Via Expressa Professor Herly Adelino Filho e Rua Horácio Nóbrega por uma distância de 600,00m até a Quadra 102 do Loteamento Novo Horizonte; no P3 de coordenadas, Latitude 7° 0'41.49" e Longitude 37° 17'19.38" seguindo pela Rua Horácio Nóbrega por uma distância de 278,80m até o eixo do Pontilhão do Canal do Frango no P4 de coordenadas, Latitude 7° 0'48.11" e Longitude 37° 17'13.22" (Ao Norte limita-se com os Bairros: Distrito Industrial e Noé Trajano);
II
–
Ao LESTE: começa no eixo do Pontilhão do Canal do Frango da Rua Horácio Nóbrega no P4 de coordenadas, Latitude 7° 0'48.11" e Longitude 37° 17°13.22" seguindo ao Sul pelo eixo do Canal do Frango por uma distância de 1.134.68m até a ponte da linha férrea, no início da Rua Diogo José de Medeiros; no P5 de coordenadas, Latitude 7° 1*16.08" e Longitude 37° 17'23.05". (Ao Leste limita-se com o Bairro Belo Horizonte);
III
–
Ao SUL: começa na ponte da linha férrea eixo do Canal do Frango, no início da Rua Diogo José de Medeiros no P5 de coordenadas, Latitude 7° 116.08" e Longitude 37° 17'23.05" seguindo em sentido Oeste, pela Rua José Diogo de Medeiros por uma distância de 255,00m até a entrada de acesso para o Loteamento Luar de Angelita; no P6 de coordenadas, Latitude 7° 1′9.69" e Longitude 37° 17'28.32" seguindo em sentido Sul por uma distância de 30,00m até a cerca da entrada da Fazenda Santa Clara; no P7 de coordenadas, Latitude 7°1'10.23" e Longitude 37° 17'29.10" seguindo em sentido Oeste por uma distância de 204,25m até o canto da cerca da Fazenda Santa Clara; no P8 de coordenadas, Latitude 7° 1'5.5" e Longitude 37° 17'33.51" seguindo em sentido Oeste por uma distância de 321.25m até chegar ao canto da cerca da Fazenda Santa Clara na Rua Francisco Ferreira Cabral; no P9 de coordenadas, Latitude 7° 1'4.94" e Longitude 37° 17'44.96" seguindo em sentido Sul por uma distância de 247.39m até chegar ao canto da cerca da Fazenda Santa Clara no final da Rua Francisco Ferreira Cabral; no P10 de coordenadas, Latitude 7° 112.59" e Longitude 37° 17'46.47" seguindo em sentido Oeste por uma distância de 892.80m até chegar ao canto da cerca da Fazenda Santa Clara no final da Rua José Aldefran da Costa Brito; no P11 de coordenadas, Latitude 7° 1'4.06" e Longitude 37° 18'14.3" seguindo em sentido Sul por uma distância de 185,32m até chegar ao canto da cerca da Fazenda Santa Clara no final da Rua José Pacheco Mota; no P12 de coordenadas, Latitude 7° 110.05" e Longitude 37° 18'14.5" seguindo em sentido Oeste por uma distância de 1.024,52m até chegar ao final da Rua Pe. Raimundo de Assis Ferreira; no P13 de coordenadas, Latitude 7° 1'11.91" e Longitude 37° 18'47.38". (Ao Sul limita-se com os Bairros: Liberdade e Propriedades Rurais);
IV
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Ao OESTE: começa no final na Rua Pe. Raimundo de Assis Ferreira no P13 de coordenadas, Latitude 7° 111.91" e Longitude 37° 18'47.38", seguindo em sentido Norte, por uma distância de 418,50m até o final da Rua Pe. Acácio Cartaxo Rolim; no P14 de coordenadas. Latitude 7° 0'59.46" e Longitude 37° 18'42.00" seguindo em sentido Leste, paralela a Rua Pe. Acácio Cartaxo Rolim, por uma distância de 327,80m até o início da Quadra 12 do Loteamento Luar de Carmem Leda; no P15 de coordenadas, Latitude 7° 0'55.09" e Longitude 37° 18'32.39", seguindo em sentido Leste, por uma distância de 280,04m limitando- se com a parte de trás dos lotes da Quadra 12 do Loteamento Luar de Carmem Leda; no P16 de coordenadas, Latitude 7° 0'53.13" e Longitude 37° 18'23.32" seguindo em sentido Leste, por uma distância de 716,83m ainda limitando-se com a parte de trás dos lotes da Quadra 12 do Loteamento Luar de Carmem Leda e parte das Ruas: Pe. Acácio Cartaxo Rolim e Marcélio Carreiro de Amorim até chegar à Quadra 98 do Loteamento Novo Horizonte; no P17 de coordenadas, Latitude 7° 10.44" e Longitude 37° 18'1.18" seguindo em sentido Norte, por uma distância de 836,00m no limite do Loteamento Novo Horizonte até chegar a cerca de propriedade da EMBRAPA; no P18 de coordenadas, Latitude 7° 0'33.51 e Longitude 37° 18'4.80" seguindo em sentido Leste, por uma distância de 118,40m pela cerca que divide o Loteamento Novo Horizonte da propriedade da EMBRAPA; no P19 de coordenadas, Latitude 7°0'33.93" e Longitude 37° 18'1.02" seguindo em sentido Norte, por uma distância de 211,40m ainda na cerca que divide o Loteamento Novo Horizonte da propriedade da EMBRAPA; no P20 de coordenadas, Latitude 7° 0'27.16" e Longitude 37° 18'0.76" seguindo em sentido Oeste, por uma distância de 370,25 ainda na cerca que divide a propriedade da EMBRAPA com a Rua Antonio Pereira da Silva até o final do Parque Religioso Cruz da Menina; no P21 de coordenadas, Latitude 7° 0'20.14" e Longitude 37° 18'13.55" seguindo em sentido Norte, por uma distância de 255,57m na cerca limite do lado Oeste do Parque Religioso Cruz da Menina finalizando na BR-230 no PI de coordenadas, Latitude 7° 0'15.23" e Longitude 37° 18'7.14", (Ao Oeste limita-se com Propriedades Rurais). Conforme Mapa de Situação, em anexo.
Art. 2º.
Ficam encravados dentro do Bairro Novo Horizonte os seguintes Loteamentos:
I
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Loteamento Novo Horizonte;
II
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Loteamento Luar de Angelita;
III
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Loteamento Luar de Carmem Leda;
IV
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As Quadras 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 36 e 37 do Loteamento Pedro Caetano;
V
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As Quadras D, E, F, G, L, M, N, R, Se X do Loteamento Jardim Lacerda;
VI
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Desmembramento Vila Mariana:
Art. 3º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de informar a localização do referido bairro à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.