Art. 1º.
Transfere a denominação da Rua RUI FARIAS DA SILVA, antiga Rua 12, localizada no Bairro Novo Horizonte, para uma artéria do mesmo Bairro, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 13, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Diogo José de Medeiros e finaliza na Rua Aluízio de Queiroz Melo, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial, a Lei Municipal no 4.177 de 15 de agosto de 2012.