Art. 1º.
Fica denominada Rua INALDO BRITO COSTA (INALDO COSTA), uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 15, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Diogo José de Medeiros e finaliza na Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.