Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4518

2015

6 de Novembro de 2015

DENOMINA RUA ERMÍNIO RAMBERTO PIRES TORRES "RAMBERTO TORRES" UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI N.° 4.518/2015 De 06 de novembro de 2015. 

 

    DENOMINA RUA ERMÍNIO RAMBERTO PIRES TORRES "RAMBERTO TORRES" UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua ERMÍNIO RAMBERTO PIRES TORRES "RAMBERTO TORRES", uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 29, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Aluísio de Queiroz Melo e finaliza na Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 06 de novembro de 2015. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes