Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4519

2015

6 de Novembro de 2015

DENOMINA RUA ERMANO CAETANO DE SOUSA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.519/2015 De 06 de novembro de 2015. 

 

 

    DENOMINA RUA ERMANO CAETANO DE SOUSA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua ERMANO CAETANO DE SOUSA, uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 01, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Horácio Nóbrega e finaliza no Canal do Novo Horizonte, conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 06 de novembro de 2015. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                   

                    Autor: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo