Art. 1º.
Fica denominada Rua PEDRO CAMPOS SOBRINHO (PEDRO CAMPOS), uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, inicia identificada por Rua 02, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que na Rua Horácio Nóbrega e finaliza no Canal do Novo Horizonte, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.