Art. 1º.
Fica oficializada Rua DIOGO JOSÉ DE MEDEIROS, uma artéria conhecida por este nome, ainda sem denominação oficial, localizada no Bairro Novo Horizonte, iniciando no Canal do Frango, seguindo sentido Oeste paralelo a linha férrea finalizando no limite do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.