Art. 1º.
Fica delimitada a Rua JOÃO PEDRO TEIXEIRA um trecho da Rua 24, localizado no Bairro Novo Horizonte, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente que inicia no Canal do Novo Horizonte até o final da Quadra 78 do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 2.094 de 22 de junho de 1994.