Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA DO SOCORRO SILVA OLIVEIRA (SOCORRO DE MARIANO), uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 22, do Loteamento Novo Horizonte, sendo maist precisamente a que inicia na faixa de servidão da CHESF e finaliza na Via Expressa Professor Herly Adelino Filho, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.