Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4528

2015

6 de Novembro de 2015

DENOMINA RUA JOÃO BATISTA CAMPOS QUEIROZ (JOÃOZINHO RELOJOEIRO), UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.528/2015 De 06 de novembro de 2015. 

 

    DENOMINA RUA JOÃO BATISTA CAMPOS QUEIROZ (JOÃOZINHO RELOJOEIRO), UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua JOÃO BATISTA CAMPOS QUEIROZ (JOÃOZINHO RELOJOEIRO), uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 30, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia na faixa de servidão da CHESF e finaliza no limite do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 06 de novembro de 2015. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autora: Vereadora Isis Karla Alves Medeiros da Silva