Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4550

2015

27 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE 0 RECONHECIMENTO PROFISSÃO DE CONDUTOR DE AMBUL NCIA NO MBITO DO MUNICIPIO DE PATOS-PB EMCONFORMIDADE COM O QUE ESTABELECE A LEI FEDERAL 12.998/14.


LEI N.° 4.550/2015 De 27 de novembro de 2015. 

 

    DISPÕE SOBRE 0 RECONHECIMENTO PROFISSÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS-PB EM CONFORMIDADE COM O QUE ESTABELECE A LEI FEDERAL 12.998/14.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada a profissão de Condutor de Ambulância em conformidade com Lei Federal no 12.998/14 no Art.27 que cria a profissão.

           

          § 1º - A função de Condutor de Ambulância tem suas regras instituídas pelo art. 145- A da lei 9.503/97 do Código de trânsito Brasileiro. 

           

            Art. 2º.     Fica assegurada a disponibilização de vagas específicas para condutores de ambulâncias quando da realização de concurso público gerido pela Prefeitura Municipal de Patos-PB.
              Art. 3º.     Fica assegurada a disponibilização de vagas específicas para condutores de ambulâncias em concursos realizados no Município de Patos-PB.   
                Art. 4º.     Em caso de contratação terceirizada o contrato deverá obedecer as normas especificadas no Art. 1º desta Lei.   
                  Art. 5º.     As empresas privadas que oferecerem serviços de remoção de acidentados através de ambulâncias estabelecidas no Município de Patos - PB, deverão adequar suas atuais contratações aos moldes do que se estabelece no Art. 1º desta Lei.   
                    Art. 6º.     Será terminantemente proibido o traslado de pacientes em ambulâncias sem equipe completa de enfermagem.
                      Art. 7º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 27 de novembro de 2015. 

                         

                          Francisca Gomes Araújo Motta 

                          PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                           

                            Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros