Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2016, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º.
As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.
Art. 3º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a modificar Inciso IV, do Art. 17, da Lei N° 4.450/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Ficam revogados os Art. 21 e 22, da Lei N° 4.450/2015 de 19 de junho de 2015.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.