Art. 1º.
Fica denominada Rua JOÃO BALDOINO DOS SANTOS "JOÃO BALDOINO", uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 35, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Diego Lucena Camboin e finaliza no limite do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.