Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4541

2015

13 de Novembro de 2015

DENOMINA RUA JOÃO BALDOINO DOS ANTOS, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.541/2015 De 13 de novembro de 2015

 

     

    DENOMINA RUA JOÃO BALDOINO DOS SANTOS, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua JOÃO BALDOINO DOS SANTOS "JOÃO BALDOINO", uma artéria localizada no Bairro Novo Horizonte, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 35, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Diego Lucena Camboin e finaliza no limite do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 13 de novembro de 2015. 

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autora: Vereadora Isis Karla Alves Medeiros da Silva