Art. 1º.
Fica denominada Rua ELIANE MARINHO DOS SANTOS LOPES, uma artéria localizada no Bairro Noé Trajano, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 05, do Loteamento Jardim Pedro Caetano, sendo mais precisamente a que inicia na Via Expressa Professor Herly Adelino Filho e finaliza na Alameda Canal 02, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.