Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4570

2015

30 de Dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, VISANDO A PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.


LEI N.° 4.570/2015 De 30 de dezembro de 2015.

     

    DISPÕE SOBRE AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, VISANDO A PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     O Poder Executivo Municipal deverá promover nas escolas municipais, ações sócio educativas, bem como preventivas visando o combate aos atos de violência contra a mulher.   
          Art. 2º.     As ações terão como objetivo a conscientização e a erradicação de todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres, através de campanhas informativas, material impresso e virtual, seminários, palestras e exposições.
            Art. 3º.     As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações, orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   
              Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015.

                    Francisca Gomes, Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                      Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes