MODIFICA O ARTIGO 1o DA LEI 4.245/2013, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Modifica-se o Artigo 1o, da Lei 4.245/2013 de 09 de agosto de 2013, que passará a seguinte redação:
Artigo 1o - Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal, a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas, que acontecerá anualmente na 2a Semana do mês de Agosto, ficará sob a responsabilidade do Município a mobilização junto às secretarias e os demais órgãos municipais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.