Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4565

2015

30 de Dezembro de 2015

MODIFICA O ARTIGO 1o DA LEI 4.245/2013, QUE INSTITUI NO MBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.565/2015 De 30 de dezembro de 2015. 

 

     

    MODIFICA O ARTIGO 1o DA LEI 4.245/2013, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Modifica-se o Artigo 1o, da Lei 4.245/2013 de 09 de agosto de 2013, que passará a seguinte redação:

           

          Artigo 1o - Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal, a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas, que acontecerá anualmente na 2a Semana do mês de Agosto, ficará sob a responsabilidade do Município a mobilização junto às secretarias e os demais órgãos municipais. 

           

            Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015. 

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                 

                Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes