Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4571

2015

30 de Dezembro de 2015

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VEREADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PATOS, NO DIA 01 DE OUTUBRO, EM CONFORMIDADE A DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO NACIONAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N° 7.212, DE 11 DE JULHO DE 1984.


LEI N.º 4.571/2015De 30 de dezembro de 2015. 

 

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VEREADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PATOS, NO DIA 01 DE OUTUBRO, EM CONFORMIDADE A DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO NACIONAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N° 7.212, DE 11 DE JULHO DE 1984.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Institui o dia municipal do vereador, no calendário oficial de Patos, no dia 01 de outubro, em conformidade a data comemorativa no calendário nacional, instituído pela Lei Federal no 7.212, de 11 de julho de 1984.   
          Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.     Revogam-se disposições em contrário.   

              Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015. 

               

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                  Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins